Imposto de Renda · Lei 15.270/2025

Tributação de dividendos em 2026:
o que muda para sócios e profissionais PJ

Retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês, tributação mínima para altas rendas e redução do IR mensal: exemplos e cuidados.

Publicado em 20 de outubro de 2026. Revisão técnica: Rodrigo Carvalho Leite, contador responsável (CRC 111119/O).

Desde 1996, lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas foram isentos de Imposto de Renda. A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, mudou isso a partir de janeiro de 2026. Para quem é sócio de empresa, médico, dentista, advogado, engenheiro ou outro profissional que trabalha como PJ, a forma de retirar dinheiro da empresa precisa ser revista.

A lei fez três mudanças que se combinam: criou a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês, criou a tributação mínima para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil e trouxe uma redução do IR mensal que zera o imposto de quem ganha até R$ 5 mil.

Resposta rápida

Se uma mesma empresa pagar a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, retém 10% de IR sobre o valor total. Quem tiver renda total acima de R$ 600 mil no ano pode pagar um IR mínimo de até 10%, apurado na declaração a partir de 2027. Lucros de até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 ficam fora da retenção, se pagos nos termos aprovados.

Retenção de 10% sobre lucros e dividendos

Desde janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, deve reter 10% de Imposto de Renda na fonte. O ponto que mais surpreende: o imposto incide sobre o valor total do mês, e não apenas sobre o que passou de R$ 50 mil. Se houver vários pagamentos no mesmo mês, eles são somados.

Lucro pago ao sócio no mêsRetenção de IR
R$ 30.000Não há retenção
R$ 50.000Não há retenção
R$ 50.001R$ 5.000,10 (10% do total)
R$ 80.000R$ 8.000,00

Ficam fora da retenção os lucros relativos a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento siga os termos do ato que a aprovou. Por isso, a ata ou o documento societário de 2025 é uma prova importante.

A empresa informa a retenção na EFD-Reinf (evento R-4010), confessa na DCTFWeb e recolhe por DARF com o código 1841-01, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, segundo orientação da Receita Federal publicada em agosto de 2026.

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Tributação mínima para altas rendas (IRPFM)

A segunda mudança atinge quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano, somando salários, pró-labore, aluguéis, lucros e dividendos e outros rendimentos. Para essas pessoas, a lei criou um imposto mínimo, com alíquota que cresce de 0% a 10%: chega a 10% para renda a partir de R$ 1,2 milhão. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota é calculada pela fórmula (renda ÷ 60.000) − 10. Exemplo: com renda de R$ 900 mil, a alíquota mínima é de 5%.

Para simular a retenção mensal e o IR mínimo com os seus valores, use a calculadora de dividendos 2026.

A apuração é feita na declaração anual, a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026). Do valor calculado são descontados o imposto que a pessoa já pagou, inclusive as retenções. A lei também prevê um redutor quando a soma da tributação da empresa com a da pessoa física ultrapassa os limites definidos em lei, e lista rendimentos que não entram na base. Na prática, quem já paga bastante imposto pode ter pouco ou nada a pagar a mais, mas isso só se descobre com a simulação.

Redução do IR para quem ganha até R$ 5 mil

A mesma lei reduziu o IR mensal das pessoas físicas a partir de janeiro de 2026. Para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês, o imposto fica zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui gradualmente até desaparecer. Isso vale também para o pró-labore: um pró-labore de até R$ 5 mil passa a não ter IR na fonte, mas a contribuição ao INSS continua.

E as empresas do Simples Nacional?

A Lei 15.270 não traz exceção expressa para o Simples Nacional, e a orientação da Receita Federal sobre a retenção é dirigida às pessoas jurídicas em geral. Há especialistas que questionam a aplicação ao Simples com base na Lei Complementar 123, que trata da isenção dos lucros distribuídos pelas empresas do regime. Enquanto o tema não estiver pacificado, a empresa do Simples que distribui mais de R$ 50 mil por mês a um sócio deve tratar a questão com cautela e documentar a decisão.

Como planejar pró-labore e lucros em 2026

  1. Separe pró-labore de lucro: pró-labore remunera o trabalho do sócio e tem INSS; lucro é resultado apurado da empresa. Retiradas sem critério continuam sendo um risco.
  2. Tenha escrituração contábil: para distribuir lucros acima da parcela presumida com segurança, a empresa precisa de contabilidade que demonstre o resultado.
  3. Monte um calendário: como o limite é mensal e por empresa, o valor e a data de cada distribuição fazem diferença. A distribuição precisa refletir o resultado e os atos societários, não apenas fugir do limite.
  4. Simule a renda anual: quem soma mais de R$ 600 mil no ano deve projetar o IR mínimo com todos os rendimentos, incluindo os de outras empresas e aplicações.
  5. Guarde os documentos de 2025: atas e deliberações de lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025 sustentam a exceção à retenção.

Para profissionais da saúde e do direito que atuam como PJ, a decisão entre pró-labore, distribuição de lucros e regime tributário ficou mais técnica. Veja também os guias de contabilidade para médicos, dentistas e advogados.

Perguntas frequentes sobre dividendos em 2026

Dividendos passaram a pagar Imposto de Renda em 2026?

Sim, em duas situações: retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa física, e tributação mínima para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil.

A retenção de 10% é sobre o total ou só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Sobre o total pago no mês. Se a empresa distribuir R$ 60 mil a um sócio no mês, a retenção é de R$ 6 mil.

Lucros de 2025 pagos em 2026 têm retenção?

Não, se forem relativos a resultados apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e pagos nos termos do ato de aprovação.

O que é a tributação mínima do IR?

É um imposto mínimo para pessoas com renda total acima de R$ 600 mil no ano, com alíquota de até 10% a partir de R$ 1,2 milhão. É apurado na declaração anual, descontando o imposto já pago.

Empresa do Simples Nacional precisa reter IR sobre dividendos?

A lei não traz exceção expressa e a orientação da Receita é dirigida às pessoas jurídicas em geral, mas há questionamentos com base na LC 123. O caso deve ser analisado com cautela.

Pró-labore de até R$ 5 mil paga IR em 2026?

Não paga IR na fonte, por causa da redução mensal criada pela Lei 15.270. O INSS sobre o pró-labore continua sendo devido.

Como a empresa recolhe o IR retido sobre dividendos?

Informa na EFD-Reinf (R-4010), confessa na DCTFWeb e paga por DARF com código 1841-01, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte.

Fontes oficiais consultadas

  1. Lei nº 15.270/2025 — Planalto (arts. 3º-A, 6º-A, 16-A e 16-B da Lei 9.250/1995)
  2. Ministério da Fazenda — Receita orienta sobre o IR retido sobre lucros e dividendos (06/08/2026)
  3. Lei Complementar nº 123/2006 — Planalto

Fontes consultadas em 20 de outubro de 2026. Normas complementares da Receita Federal podem detalhar a aplicação; confirme o seu caso antes de distribuir lucros.

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