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Calculadora de Fator R do Simples Nacional

Divida a folha dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período e veja se a atividade fica no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional.

Atualizada em outubro de 2026Revisão: Rodrigo Carvalho Leite, CRC 111119/O

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Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses (FS12) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Para as atividades sujeitas à regra, um Fator R de 28% ou mais leva a tributação para o Anexo III, que começa em 6%; abaixo de 28%, vale o Anexo V, que começa em 15,5%. A folha inclui salários, pró-labore, 13º, férias, FGTS e contribuição patronal.

Como calcular o Fator R

  1. Some a folha de 12 meses (FS12)Salários, pró-labore, 13º, férias, FGTS e INSS patronal recolhido. Distribuição de lucros e aluguéis não entram.
  2. Some a receita bruta de 12 meses (RBT12)Os 12 meses anteriores ao mês de apuração.
  3. Divida
    Fator R = FS12 ÷ RBT12
  4. Compare com 28%Igual ou acima: Anexo III. Abaixo: Anexo V. A regra é aplicada todo mês.

Quem está sujeito ao Fator R

Serviços de natureza intelectual, técnica ou científica listados na LC 123/2006, como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, arquitetura, engenharia, desenvolvimento de software, publicidade, consultoria e auditoria. Outras atividades ficam sempre no mesmo anexo: contabilidade no Anexo III; construção, limpeza, vigilância e advocacia no Anexo IV.

A confirmação depende do CNAE e da descrição da atividade. Em caso de dúvida, consulte a contabilidade antes de definir o pró-labore.

Exemplo: pró-labore para chegar a 28%

Uma empresa de serviços que fatura R$ 20.000 por mês tem RBT12 de R$ 240.000. Para o Fator R de 28%, a folha de 12 meses precisa somar R$ 67.200, ou R$ 5.600 por mês de pró-labore, se não houver funcionários.

SituaçãoAnexoAlíquota efetivaDAS do mês
Fator R de 28% ou maisIII7,3%R$ 1.460,00
Fator R abaixo de 28%V16,13%R$ 3.225,00

Aumentar o pró-labore também aumenta o INSS de 11% e pode gerar IRRF. A calculadora PJ mostra a conta completa.

Alíquotas dos Anexos III e V

Faixa (RBT12)Anexo IIIAnexo V
Até R$ 180.000,006%15,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%18%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%19,5%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%20,5%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%23%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%30,5%

Alíquotas nominais. A alíquota efetiva considera a parcela a deduzir de cada faixa.

Sua empresa está no Anexo V?

A XRP calcula o pró-labore que leva ao Anexo III e mostra se a economia no DAS compensa o INSS e o IR do sócio.

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Perguntas frequentes

O que é o Fator R do Simples Nacional?

É a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses. Ele decide se certas atividades de serviço são tributadas no Anexo III ou no Anexo V.

O pró-labore entra no Fator R?

Sim. O pró-labore dos sócios entra na folha, junto com salários, 13º, férias, FGTS e contribuição patronal. Distribuição de lucros não entra.

Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?

Na 1ª faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Com RBT12 de R$ 240.000, a alíquota efetiva é de 7,3% no Anexo III e de 16,13% no V.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. A cada apuração do DAS, usam-se os 12 meses anteriores. Um mês com folha menor pode levar a empresa para o Anexo V.

Empresa nova pode usar o Fator R?

Sim. No início da atividade, receita e folha são proporcionalizadas pelos meses de funcionamento, conforme as regras do Simples Nacional.

Revisão técnica e contador responsável

Rodrigo Carvalho Leite · CRC 111119/O

Fundador da XRP Contabilidade e Consultoria, em Divinópolis/MG. Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Pitágoras (2012) e pós-graduado em Auditoria, Controladoria e Gestão Contábil pelo Centro Universitário Una (2015). Fórmulas e tabelas revisadas em outubro de 2026.

Fontes oficiais consultadas
  1. Lei Complementar nº 123/2006: Simples Nacional (Planalto)
  2. Portal do Simples Nacional (Receita Federal)
  3. Perguntas e respostas do Simples Nacional (Receita Federal, PDF)

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