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Divida a folha dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período e veja se a atividade fica no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional.
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Resposta rápida
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses (FS12) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Para as atividades sujeitas à regra, um Fator R de 28% ou mais leva a tributação para o Anexo III, que começa em 6%; abaixo de 28%, vale o Anexo V, que começa em 15,5%. A folha inclui salários, pró-labore, 13º, férias, FGTS e contribuição patronal.
Serviços de natureza intelectual, técnica ou científica listados na LC 123/2006, como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, arquitetura, engenharia, desenvolvimento de software, publicidade, consultoria e auditoria. Outras atividades ficam sempre no mesmo anexo: contabilidade no Anexo III; construção, limpeza, vigilância e advocacia no Anexo IV.
A confirmação depende do CNAE e da descrição da atividade. Em caso de dúvida, consulte a contabilidade antes de definir o pró-labore.
Uma empresa de serviços que fatura R$ 20.000 por mês tem RBT12 de R$ 240.000. Para o Fator R de 28%, a folha de 12 meses precisa somar R$ 67.200, ou R$ 5.600 por mês de pró-labore, se não houver funcionários.
| Situação | Anexo | Alíquota efetiva | DAS do mês |
|---|---|---|---|
| Fator R de 28% ou mais | III | 7,3% | R$ 1.460,00 |
| Fator R abaixo de 28% | V | 16,13% | R$ 3.225,00 |
Aumentar o pró-labore também aumenta o INSS de 11% e pode gerar IRRF. A calculadora PJ mostra a conta completa.
| Faixa (RBT12) | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6% | 15,5% |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | 18% |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | 19,5% |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | 20,5% |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | 23% |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | 30,5% |
Alíquotas nominais. A alíquota efetiva considera a parcela a deduzir de cada faixa.
A XRP calcula o pró-labore que leva ao Anexo III e mostra se a economia no DAS compensa o INSS e o IR do sócio.
É a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses. Ele decide se certas atividades de serviço são tributadas no Anexo III ou no Anexo V.
Sim. O pró-labore dos sócios entra na folha, junto com salários, 13º, férias, FGTS e contribuição patronal. Distribuição de lucros não entra.
Na 1ª faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Com RBT12 de R$ 240.000, a alíquota efetiva é de 7,3% no Anexo III e de 16,13% no V.
Sim. A cada apuração do DAS, usam-se os 12 meses anteriores. Um mês com folha menor pode levar a empresa para o Anexo V.
Sim. No início da atividade, receita e folha são proporcionalizadas pelos meses de funcionamento, conforme as regras do Simples Nacional.
Revisão técnica e contador responsável
Rodrigo Carvalho Leite · CRC 111119/O
Fundador da XRP Contabilidade e Consultoria, em Divinópolis/MG. Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Pitágoras (2012) e pós-graduado em Auditoria, Controladoria e Gestão Contábil pelo Centro Universitário Una (2015). Fórmulas e tabelas revisadas em outubro de 2026.
As calculadoras foram pensadas para transformar números em uma primeira visão prática. Use o resultado como ponto de partida para conversar com um especialista.
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