Trabalhista · EC 141/2026

Fim da escala 6x1:
o que muda para as empresas

Prazos da transição para 42 e 40 horas, o que pode ser negociado e como calcular o impacto na folha de pagamento.

Publicado em 20 de outubro de 2026. Revisão técnica: Rodrigo Carvalho Leite, contador responsável (CRC 111119/O).

O Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, que vem da PEC 221/2019 e acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. A Constituição passa a garantir dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo, e jornada máxima de 40 horas por semana e 8 horas por dia, sem redução de salário.

A mudança é gradual, mas o primeiro prazo vence ainda em 2026. Lojas, supermercados, restaurantes, salões, academias, postos e transportadoras de Divinópolis e região, que costumam funcionar aos sábados ou em escala, são os que mais precisam se organizar agora.

Resposta rápida

Em até 60 dias da publicação da emenda (meados de dezembro de 2026), as empresas devem adotar dois dias de folga por semana e jornada de até 42 horas. Doze meses depois (dezembro de 2027), o limite cai para 40 horas. O salário não pode ser reduzido. Acordos e convenções coletivas podem prever compensações, respeitando as folgas.

Cronograma da transição

QuandoO que passa a valer
16/10/2026Promulgação da Emenda Constitucional 141.
60 dias após a publicação (meados de dezembro de 2026)Dois dias de descanso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas por semana. Cláusulas de acordos incompatíveis com a nova regra perdem a validade.
12 meses depois (dezembro de 2027)Jornada máxima de 40 horas por semana e 8 horas por dia.

Durante o período de 42 horas, acordos ou convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para acomodar a carga semanal, desde que os dois dias de descanso sejam preservados. Jornadas que já são de 40 horas ou menos não sofrem redução proporcional.

O que pode ser negociado e quais são as exceções

  • Compensação de jornada: é permitida, desde que haja média de duas folgas por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete.
  • Acordo ou convenção coletiva: pode prever regime compensatório diferente do 5x2, em caráter excepcional. Por isso, a convenção da sua categoria precisa ser lida com atenção.
  • Empregados com diploma de nível superior e salário a partir de 2,5 vezes o teto do INSS: as regras de duração e controle de jornada não se aplicam a eles, ressalvado o que a negociação coletiva prever e garantido o descanso semanal.
  • Terceirizados da administração pública: têm prazo de 12 meses, aplicado quando o contrato for ajustado.
  • Servidores públicos: a emenda não altera a jornada dos servidores da União, estados e municípios.
  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: a regra vale para elas, mas uma futura lei complementar poderá criar medidas de adaptação, condicionadas à manutenção dos empregos.

Quanto o fim da 6x1 custa para sua empresa?

Envie a quantidade de funcionários, salários e escalas atuais. A XRP simula o custo da hora, das horas extras e de eventuais contratações nos dois prazos da transição.

O impacto no custo da hora e da hora extra

Como o salário mensal não pode ser reduzido e a jornada diminui, o valor da hora de trabalho sobe. Na folha, o salário-hora costuma ser calculado dividindo o salário pelo divisor mensal: 220 horas para 44 horas semanais, 210 para 42 e 200 para 40. A hora extra tem adicional mínimo de 50%, garantido pela Constituição.

Jornada semanalDivisor mensalHora normal (salário de R$ 2.200)Hora extra com 50%
44 horas (regra anterior)220R$ 10,00R$ 15,00
42 horas (a partir de dezembro de 2026)210R$ 10,48R$ 15,71
40 horas (a partir de dezembro de 2027)200R$ 11,00R$ 16,50

O exemplo é ilustrativo: o cálculo real depende do salário, de adicionais, do contrato e da convenção coletiva. Mas ele mostra o ponto principal. Cobrir as horas que deixam de existir com hora extra fica mais caro, e a CLT limita as horas extras a duas por dia. Para negócios que abrem seis ou sete dias por semana, a solução costuma combinar escalas revezadas, banco de horas dentro da lei e, em alguns casos, novas contratações.

Para fazer a conta com os números da sua equipe, use a calculadora do fim da escala 6x1: ela mostra o aumento do custo da hora e compara hora extra e contratação nas etapas de 42 e 40 horas.

Reflexos na contabilidade e nos impostos

  • Folha e encargos: novas contratações trazem INSS, FGTS, férias e 13º. O orçamento de 2027 precisa considerar esse custo.
  • Simples Nacional e Fator R: em atividades sujeitas ao Fator R, a relação entre folha e receita pode mudar o anexo de tributação. Mais folha pode até reduzir o imposto em alguns casos, mas isso depende dos números.
  • eSocial e contratos: mudanças de jornada exigem aditivos contratuais, controle de ponto ajustado e atualização dos dados do contrato no eSocial.
  • Preço e margem: se o custo da mão de obra sobe, preço, horário de funcionamento e produtividade precisam ser revistos com base em números, não em estimativa.

Checklist para se preparar até dezembro

  1. Liste cada empregado com jornada, escala, dias de folga e horário atual.
  2. Leia a convenção coletiva da sua categoria e verifique se o sindicato vai negociar regras para a transição.
  3. Monte as novas escalas com dois dias de descanso e no máximo 42 horas semanais.
  4. Simule o custo: horas extras, banco de horas e eventuais contratações.
  5. Formalize as mudanças com aditivos de contrato e ajuste o controle de ponto.
  6. Atualize a folha e o eSocial com a contabilidade antes da competência em que a regra começa.
  7. Repita o exercício para a etapa de 40 horas, que começa em dezembro de 2027.

Esta é uma mudança trabalhista e constitucional recente. Algumas situações específicas dependem de regulamentação, de negociação coletiva e de interpretação dos tribunais. Para decisões jurídicas sobre contratos e convenções, conte também com orientação de um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1

Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?

A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16 de outubro de 2026. Em até 60 dias da publicação, valem os dois dias de descanso e a jornada de até 42 horas. Doze meses depois, o limite cai para 40 horas.

O salário pode ser reduzido com a nova jornada?

Não. A emenda determina a redução da jornada sem redução salarial.

Ainda é possível trabalhar seis dias seguidos?

Apenas em regime de compensação permitido, com média de duas folgas por semana no mês e pelo menos um descanso a cada sete dias, ou em regime excepcional previsto em acordo ou convenção coletiva.

A regra vale para MEI e pequenas empresas?

Sim. A emenda prevê que uma futura lei complementar poderá criar medidas de adaptação para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.

Como fica o valor da hora extra?

Como o salário é mantido e as horas diminuem, o salário-hora aumenta. A hora extra continua com adicional mínimo de 50% e limite de duas horas por dia.

O que a contabilidade precisa ajustar?

Escalas, aditivos de contrato, controle de ponto, cálculo da folha, eSocial, orçamento de encargos e, em alguns casos, o enquadramento no Simples Nacional pelo Fator R.

Fontes oficiais consultadas

  1. Agência Senado — Congresso promulga o fim da escala 6x1 (16/10/2026)
  2. Agência Câmara — Congresso promulga emenda que acaba com a escala 6x1
  3. Agência Senado — Senado aprova fim da escala 6x1 (14/10/2026)
  4. Agência Brasil — Escala 5x2 começa em 60 dias
  5. Constituição Federal, art. 7º — Planalto e CLT, art. 59 — Planalto

Fontes consultadas em 20 de outubro de 2026. A emenda é recente; regulamentações, negociações coletivas e decisões judiciais podem detalhar a aplicação.

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