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Calculadora de férias 2026

Simule o valor das férias com o terço constitucional, a venda de dias (abono pecuniário) e os descontos de INSS e IRRF de 2026.

Atualizada em outubro de 2026Revisão: Rodrigo Carvalho Leite, CRC 111119/O

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As férias valem o salário dos dias de descanso mais 1/3. O empregado pode vender até 1/3 do período (10 dias em 30), e esse abono, com o seu 1/3, não tem INSS nem IR. INSS e IRRF incidem só sobre os dias gozados + 1/3. O pagamento deve sair até 2 dias antes do início das férias.

Como a calculadora faz a conta

  1. Dias gozadosSalário ÷ 30 × dias de descanso.
  2. Terço constitucional1/3 sobre o valor dos dias gozados.
  3. Abono pecuniárioSalário ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3. Não tem INSS nem IR.
  4. INSSTabela progressiva de 2026 sobre dias gozados + 1/3.
  5. IRRFCalculado à parte do salário do mês, com a melhor dedução (legal ou simplificada) e a redução da Lei 15.270/2025.

Exemplos de férias em 2026

Salário de R$ 4.000, sem dependentes:

SituaçãoTotal brutoINSS + IRRFLíquido
30 dias de descansoR$ 5.333,33R$ 670,62R$ 4.662,71
20 dias de descanso + 10 vendidosR$ 5.333,33R$ 315,27R$ 5.018,07

Vender 10 dias não muda o total bruto, mas reduz os descontos, porque o abono e o seu 1/3 são isentos.

Regras de férias que a empresa precisa seguir

  • O direito nasce após 12 meses de trabalho (período aquisitivo) e as férias devem ser dadas nos 12 meses seguintes. Fora desse prazo, são pagas em dobro.
  • Férias podem ser divididas em até 3 períodos: um com pelo menos 14 dias e os demais com pelo menos 5 dias cada.
  • O pedido de abono pecuniário deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias (art. 130 da CLT).

Tabelas de INSS e IRRF de 2026

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Cálculo por faixas: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da faixa. Desconto máximo em 2026: R$ 988,09 (salário no teto de R$ 8.475,55).

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 (usado quando é maior que INSS + dependentes).

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Perguntas frequentes

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do descanso, junto com o aviso de férias, que deve ser dado com pelo menos 30 dias de antecedência.

Vender 10 dias de férias tem desconto?

Não. O abono pecuniário e o seu 1/3 não têm INSS nem IR. Os descontos ficam só sobre os dias gozados + 1/3.

O IR das férias é somado ao salário do mês?

Não. As férias são tributadas à parte, no mês do pagamento, com a mesma tabela mensal e a redução da Lei 15.270/2025.

Posso dividir as férias em três vezes?

Sim, se o empregado concordar: um período deve ter pelo menos 14 dias e os outros, pelo menos 5 dias cada.

O que acontece com férias vencidas na demissão?

São pagas na rescisão com 1/3, em dobro se o prazo de gozo já passou. Veja a calculadora de rescisão.

Revisão técnica e contador responsável

Rodrigo Carvalho Leite · CRC 111119/O

Fundador da XRP Contabilidade e Consultoria, em Divinópolis/MG. Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Pitágoras (2012) e pós-graduado em Auditoria, Controladoria e Gestão Contábil pelo Centro Universitário Una (2015). Fórmulas e tabelas revisadas em outubro de 2026.

Fontes oficiais consultadas
  1. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto)
  2. Tabela de contribuição mensal do INSS (gov.br)
  3. Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda de 2026
  4. Lei nº 15.270/2025: redução do IR e tributação de dividendos (Planalto)

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