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Estime as verbas da rescisão por motivo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa, com aviso prévio proporcional e FGTS.
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Resposta rápida
Na demissão sem justa causa, o empregado recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, multa de 40% do FGTS e pode sacar o saldo do fundo. No pedido de demissão não há multa nem saque. No acordo, aviso indenizado e multa caem pela metade e o saque fica em 80%. O pagamento deve sair em até 10 dias após o fim do contrato.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Indenizado ou trabalhado (30 + 3 dias por ano) | Trabalhado ou descontado (30 dias) | Metade, se indenizado | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% do saldo | Não | 80% do saldo | Não |
| Seguro-desemprego | Pode ter direito | Não | Não | Não |
Salário de R$ 3.000, admissão em 1º/03/2023 e último dia em 31/10/2026, com aviso indenizado. São 3 anos completos, então o aviso é de 39 dias e projeta o contrato até 09/12/2026.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 3.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional (11/12) | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais (9/12) + 1/3 | R$ 3.000,00 |
| INSS sobre saldo e 13º | − R$ 471,78 |
| Total líquido estimado | R$ 12.178,22 |
| Multa de 40% do FGTS (saldo estimado) | R$ 4.895,47 |
O IRRF fica zerado neste exemplo porque o saldo de salário e o 13º estão abaixo de R$ 5.000.
A XRP confere as verbas, o FGTS rescisório e o impacto no caixa antes de você assinar o termo de rescisão.
São 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias.
Sim, sobre o saldo de salário e o 13º, calculados separadamente. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS não têm IR, e o aviso e as férias indenizadas também não têm INSS.
Até 10 dias corridos após o término do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso (art. 477 da CLT). O atraso gera multa de um salário para o empregado.
Sim: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3. Não recebe multa do FGTS nem pode sacar o fundo, e o aviso não cumprido pode ser descontado.
O aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%), o empregado saca até 80% do saldo do FGTS e não tem seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.
Saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não há aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa nem saque do FGTS.
Revisão técnica e contador responsável
Rodrigo Carvalho Leite · CRC 111119/O
Fundador da XRP Contabilidade e Consultoria, em Divinópolis/MG. Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Pitágoras (2012) e pós-graduado em Auditoria, Controladoria e Gestão Contábil pelo Centro Universitário Una (2015). Fórmulas e tabelas revisadas em outubro de 2026.
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