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Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Estime as verbas da rescisão por motivo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa, com aviso prévio proporcional e FGTS.

Atualizada em outubro de 2026Revisão: Rodrigo Carvalho Leite, CRC 111119/O

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Na demissão sem justa causa, o empregado recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, multa de 40% do FGTS e pode sacar o saldo do fundo. No pedido de demissão não há multa nem saque. No acordo, aviso indenizado e multa caem pela metade e o saque fica em 80%. O pagamento deve sair em até 10 dias após o fim do contrato.

Verbas de cada tipo de rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioIndenizado ou trabalhado (30 + 3 dias por ano)Trabalhado ou descontado (30 dias)Metade, se indenizadoNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100% do saldoNão80% do saldoNão
Seguro-desempregoPode ter direitoNãoNãoNão

Como a calculadora faz a conta

  1. Saldo de salárioSalário ÷ 30 × dias trabalhados no último mês.
  2. Aviso prévio proporcional30 dias + 3 por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Indenizado, ele não tem INSS nem IR e projeta o contrato para contar 13º e férias.
  3. 13º e férias proporcionais1/12 por mês com 15 dias ou mais. As férias contam a partir do último aniversário de admissão.
  4. DescontosINSS e IRRF sobre o saldo de salário e, à parte, sobre o 13º. Férias indenizadas com 1/3 e aviso indenizado são isentos.
  5. FGTSMulta sobre o saldo informado mais os depósitos de 8% sobre as verbas da rescisão. Sem saldo informado, estimamos pelos depósitos, sem correção.

Exemplo: demissão sem justa causa

Salário de R$ 3.000, admissão em 1º/03/2023 e último dia em 31/10/2026, com aviso indenizado. São 3 anos completos, então o aviso é de 39 dias e projeta o contrato até 09/12/2026.

VerbaValor
Saldo de salário (30 dias)R$ 3.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00
13º proporcional (11/12)R$ 2.750,00
Férias proporcionais (9/12) + 1/3R$ 3.000,00
INSS sobre saldo e 13º− R$ 471,78
Total líquido estimadoR$ 12.178,22
Multa de 40% do FGTS (saldo estimado)R$ 4.895,47

O IRRF fica zerado neste exemplo porque o saldo de salário e o 13º estão abaixo de R$ 5.000.

Prazos e documentos

  • As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato, com a entrega dos documentos e a comunicação aos órgãos (art. 477 da CLT).
  • A empresa informa o desligamento no eSocial e recolhe o FGTS rescisório com a multa.
  • Quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa saca a multa de 40%, mas não o saldo.
  • Convenção coletiva pode prever verbas extras, como indenização adicional ou aviso maior.
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Perguntas frequentes

Como calcular o aviso prévio proporcional em 2026?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias.

Rescisão tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim, sobre o saldo de salário e o 13º, calculados separadamente. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS não têm IR, e o aviso e as férias indenizadas também não têm INSS.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o término do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso (art. 477 da CLT). O atraso gera multa de um salário para o empregado.

Quem pede demissão recebe férias e 13º?

Sim: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3. Não recebe multa do FGTS nem pode sacar o fundo, e o aviso não cumprido pode ser descontado.

O que muda no acordo entre empresa e empregado?

O aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%), o empregado saca até 80% do saldo do FGTS e não tem seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.

O que o empregado recebe na justa causa?

Saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não há aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa nem saque do FGTS.

Revisão técnica e contador responsável

Rodrigo Carvalho Leite · CRC 111119/O

Fundador da XRP Contabilidade e Consultoria, em Divinópolis/MG. Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Pitágoras (2012) e pós-graduado em Auditoria, Controladoria e Gestão Contábil pelo Centro Universitário Una (2015). Fórmulas e tabelas revisadas em outubro de 2026.

Fontes oficiais consultadas
  1. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto)
  2. Lei nº 12.506/2011: aviso prévio proporcional (Planalto)
  3. Lei nº 8.036/1990: FGTS (Planalto)
  4. Lei nº 4.090/1962: gratificação de Natal (Planalto)
  5. Tabela de contribuição mensal do INSS (gov.br)
  6. Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda de 2026
  7. Lei nº 15.270/2025: redução do IR e tributação de dividendos (Planalto)

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