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Calcule o valor bruto do 13º, a 1ª parcela sem descontos e a 2ª parcela com INSS e IRRF, pelos meses trabalhados no ano.
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Resposta rápida
O 13º salário corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o mês com 15 dias ou mais. A 1ª parcela, de metade do valor e sem descontos, vai até 30 de novembro. A 2ª, até 20 de dezembro, tem INSS e IRRF calculados à parte do salário. Em 2026, o 13º de até R$ 5.000 não tem IRRF por causa da Lei 15.270/2025.
Valores para quem trabalhou os 12 meses, sem dependentes:
| Salário | 1ª parcela | INSS + IRRF | 2ª parcela líquida |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 1.251,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 501,51 | R$ 1.998,49 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 1.959,37 | R$ 2.040,63 |
Com R$ 8.000, o IRRF do 13º é de R$ 1.037,85, porque a redução da Lei 15.270 só alcança rendimentos de até R$ 7.350.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Cálculo por faixas: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da faixa. Desconto máximo em 2026: R$ 988,09 (salário no teto de R$ 8.475,55).
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 (usado quando é maior que INSS + dependentes).
A XRP ajuda a prever o custo do 13º com encargos no caixa e a conferir as guias de INSS, FGTS e IRRF.
A 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. A 1ª pode ser antecipada nas férias, se o empregado pedir em janeiro.
Não. INSS e IRRF são descontados só na 2ª parcela, calculados sobre o valor total do 13º.
Não. A redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º, que tem tributação exclusiva na fonte. Para 13º de até R$ 5.000, o IRRF fica zerado.
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses com 15 dias ou mais de trabalho no ano. Exemplo: admissão em 10 de maio, com salário de R$ 3.000, dá 8/12, ou R$ 2.000.
Sim. A empresa deposita 8% sobre cada parcela do 13º na conta do FGTS do empregado. Esse valor não é descontado do salário.
Revisão técnica e contador responsável
Rodrigo Carvalho Leite · CRC 111119/O
Fundador da XRP Contabilidade e Consultoria, em Divinópolis/MG. Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Pitágoras (2012) e pós-graduado em Auditoria, Controladoria e Gestão Contábil pelo Centro Universitário Una (2015). Fórmulas e tabelas revisadas em outubro de 2026.
As calculadoras foram pensadas para transformar números em uma primeira visão prática. Use o resultado como ponto de partida para conversar com um especialista.
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